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Biblioteca · Carta aberta

A IA produz. Um nome responde.

Sobre inteligência artificial, governança e responsabilidade na advocacia.

Marcus Vinicius Braz de CamargoOutubro de 2026Leitura de 10 minutos

Advogada, advogado,

esta não é uma apresentação de produto. Não há nada à venda nestas páginas. É uma carta entre pares, de quem advoga para quem advoga, sobre a pergunta que a profissão inteira está fazendo agora: quem responde quando a inteligência artificial escreve?

Ela começa com uma autocrítica. Numa versão anterior destas ideias, eu defendi que a soberania sobre os dados passava por rodar a inteligência artificial em servidor próprio. Eu estava errado, e explico por quê mais adiante. Também retirei daqui tudo o que eu não consigo provar com auditoria independente. O que ficou é o que eu sustento com o meu nome.

§Quem escreve

Advogo desde 1997. São quase trinta anos de contencioso, e foi do contencioso que saiu a tecnologia que construí: o ClickJuris, em 2009, e o DBJus, a partir de 2014, uma base com 285 milhões de processos indexados. Escrevi quatro livros sobre o tema — direito algorítmico, inteligência artificial aplicada ao Direito, engenharia de prompts jurídicos e blockchain — e sou o membro responsável pelo Brasil na Legal Benchmarks, a iniciativa internacional que mede, jurisdição por jurisdição, se a IA jurídica acerta ou erra.

Há uma credencial que preciso explicar, porque ela sustenta o resto. A LegalQuants é uma comunidade internacional de advogados em atividade que constroem os próprios sistemas. Não se entra por convite nem por currículo: entra-se por exame, uma prova prática de programação agêntica em que o candidato é medido contra os pares. Fui aprovado. Na data em que escrevo, sou o único brasileiro entre os 155 membros.

Digo isso por um motivo só. Entre quem fala de IA jurídica e quem já passou numa prova prática de construí-la, existe uma diferença que o advogado precisa saber medir. Quem conhece o modelo por dentro consegue julgar a ferramenta que o embala por fora.

§ 01O problema não é a IA. É a falta de governança.

Em 2023, nos Estados Unidos, advogados entregaram a um tribunal federal uma peça com precedentes que não existiam. A ferramenta os inventou; ninguém conferiu; o juiz descobriu e os sancionou. O caso Mata v. Avianca virou referência mundial. No Brasil, peças com jurisprudência inexistente também já chegaram aos tribunais.

A lição não é "não use IA". É outra: a ferramenta foi usada sem nenhum ponto de parada humano entre o que ela produziu e o que foi protocolado.

O erro mudou de forma desde então. Em 2023 era colar o processo do cliente num chat gratuito. Hoje é mais sofisticado. Surgiu uma geração de ferramentas jurídicas que compra inteligência artificial de terceiros no atacado, embute isso numa assinatura e entrega ao advogado sem dizer o essencial:

  • qual modelo está rodando, e quando ele é trocado;
  • qual contrato rege os dados do cliente, e se o advogado é parte dele;
  • quem, no caminho, consegue ler o processo;
  • e quem decide o que sai da máquina para o tribunal.

Sem essas respostas, o advogado não está usando uma ferramenta. Está assinando o trabalho de um sistema que ele não consegue auditar.

§ 02Soberania: o contrato tem que ser seu

A pergunta que separa uma IA séria de uma IA de vitrine é simples: o contrato com o provedor do modelo é seu ou de outra pessoa?

Se o escritório abre a própria conta no provedor de inteligência artificial, assina o termo empresarial dele — que hoje, nos principais provedores, já prevê que os dados enviados por API não treinam o modelo — e usa a própria chave, então o contrato está na gaveta do escritório. Ele sabe qual modelo usa, sob quais termos, e consegue mostrar isso ao cliente.

Se a inteligência vem embutida na assinatura de um terceiro, o acordo de não-treino, quando existe, é entre esse terceiro e o provedor. O advogado não é parte. Não pode auditar. E ainda carrega um risco que ninguém mostra: inteligência artificial custa por uso, e quem a revende a preço fixo só fecha a conta limitando o uso, trocando o modelo por um mais barato sem avisar, ou subindo o preço.

Por que eu estava errado sobre o servidor próprio. Eu defendi, numa versão anterior, que o caminho era rodar modelos abertos no servidor do escritório. Venho da escola que faz exatamente isso, e por isso sei medir onde ela serve e onde vira armadilha:

  1. O modelo que roda em casa fica meses atrás dos melhores. Em raciocínio jurídico complexo, essa diferença aparece na peça.
  2. Hardware envelhece, esquenta e quebra. Escritório não tem, nem deveria ter, equipe de infraestrutura de IA.
  3. Quem administra o servidor vê tudo. O terceiro não some: troca-se o provedor, que tem contrato e pode ser auditado, por alguém com acesso irrestrito que ninguém audita.
  4. Capacidade de máquina é finita. Na semana do prazo, todo mundo processa ao mesmo tempo.

Servidor próprio é a utopia do advogado que precisa virar engenheiro. Não é soberania. É dependência com outro nome.

§ 03O que não se deve prometer

Já prometi, e já vi prometerem, "retenção zero", "nenhum rastro", "auditoria total", "declaração de conformidade". Tirei tudo isso do meu vocabulário. Promessa de segurança sem auditoria independente é papel, e papel é exatamente o que a ferramenta sem governança vende.

O que dá para verificar é outra coisa, e é pouco. É o piso:

  • a chave e o contrato com o provedor são do escritório;
  • não existe treinamento de modelo com dado de cliente;
  • cada precedente citado traz o caminho para a fonte que o confirma, e o que não se confirma não se cita;
  • a decisão de estratégia fica registrada, com a razão;
  • a ferramenta entrega estudo e minuta, e para aí. Não protocola, não envia ao cliente, não fala em nome de ninguém.

Isso não é diferencial. É governança mínima. O escândalo é que o mínimo virou raro.

§ 04O portão humano

A Ordem já disse o essencial. A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal orienta que "o julgamento profissional não seja realizado por meio de sistemas de IA generativa sem supervisão humana, não sendo delegada nenhuma atividade privativa da advocacia aos sistemas" (item 3.1), e que o advogado deve "revisar integralmente todas as saídas geradas pela IA antes de apresentá-las em processos judiciais" (item 3.7, I). E o Estatuto já pune, desde sempre, quem assina escrito que não fez nem ajudou a fazer (art. 34, V).

Disso decorre o desenho certo. Supervisão humana não pode ser um botão de "aprovar" que alguém clica no fim da fila. Tem que ser um portão: a máquina chega até a minuta e não tem caminho para seguir sozinha. O ato que dá efeito jurídico ao documento — assinar, protocolar, enviar — é sempre do advogado.

A divisão de trabalho é honesta quando cabe numa frase: a máquina lê, cruza e redige; o advogado decide, assina e responde.

E aqui vai o ponto que muita gente lê pelo avesso: é bom que a responsabilidade seja do advogado. Se fosse da ferramenta, o advogado estaria delegando a um sistema aquilo que a lei diz que só ele pode fazer. É justamente porque responde que ele tem o poder de recusar qualquer coisa que a máquina produza. Ninguém é obrigado a aceitar uma linha. Quem responde, decide.

§ 05Uma regra para a profissão: o advogado responsável pela IA

Se a responsabilidade é do advogado, ela precisa ter nome. Proponho uma regra simples, que serve em qualquer país e para qualquer fornecedor:

Toda estrutura que usa inteligência artificial para produzir trabalho jurídico — escritório, departamento jurídico ou plataforma — deve ter um advogado responsável pela IA, identificado como tal.

Na prática, isso significa:

  1. Um nome, com inscrição. Não "a equipe", não "o jurídico". Uma pessoa inscrita, identificada.
  2. Sem advogado responsável, a IA não produz trabalho jurídico. Organização, agenda e documentos podem funcionar; minuta e estratégia, não.
  3. Cada saída aprovada carrega quem aprovou. O registro de quem revisou e quando faz parte do documento, não de uma promessa.
  4. A troca de responsável deixa rastro. Quem assumiu, quando e quem saiu.

Essa regra não proíbe tecnologia e não escolhe vencedor. Ela devolve ao lugar certo aquilo que nunca deveria ter saído dele: o julgamento profissional, com nome e inscrição à vista. Uma empresa pode contratar a ferramenta que quiser. O que ela não pode é fazer a ferramenta trabalhar sem um advogado que responda por ela.

§ 06O que não muda

Atuei por muitos anos em processos que se decidiam na sustentação. A técnica que mais me ensinou foi a do advogado do diabo: antes de defender uma tese, eu me sentava do outro lado da mesa e montava o melhor ataque possível contra ela. Depois voltava e construía a defesa contra o ataque que eu mesmo tinha criado. A tréplica deixava de ser improviso.

Esse exercício é exaustivo, e em escala vira impossível. É aqui que a máquina ajuda de verdade: ela pode simular o adversário, apontar a fraqueza, sugerir o reforço. Mas quem decide se o reforço entra, se a tese se mantém e se o risco vale a pena continua sendo o advogado. A máquina amplia o alcance do raciocínio. Não o substitui.

A IA não vai substituir o advogado. Vai expor quem assina sem ler.

§Para avaliar qualquer IA jurídica — inclusive as minhas

Se o fornecedor não responde com documento na mão, a resposta é "não".

  • Diz qual modelo usa, e avisa quando troca?
  • O contrato com o provedor do modelo é do escritório, ou depende do contrato do fornecedor?
  • A cláusula de não-treino está num termo que o escritório assinou?
  • Cada citação tem caminho verificável até a fonte?
  • A decisão de estratégia fica registrada, com a razão?
  • A ferramenta entrega a minuta e para, ou protocola e envia sozinha?
  • O registro de quem revisou e aprovou cada saída existe e pode ser auditado?
  • Há um advogado responsável pela IA, identificado como tal?
  • O contrato diz, com clareza, que a responsabilidade técnica é do advogado que assina?

Se o fornecedor embute a inteligência e o escritório não consegue responder às três primeiras, ele não está comprando governança. Está comprando um intermediário.


Colega, a advocacia está mudando, e vai mudar com ou sem a nossa participação. Eu prefiro participar. Não para vender pressa, mas para garantir que, em cada documento que a máquina ajudar a escrever, continue existindo alguém com nome, inscrição e coragem para responder por ele.

A IA produz. Um nome responde.

Marcus Vinicius Braz de Camargo Advogado · OAB/SC 55.675-A · OAB/SP 149.219 Florianópolis, outubro de 2026

"Minha essência é momento, mas sempre com verdade, justiça e lógica."