São três situações diferentes, com regras diferentes: quando o plano nega um exame, uma cirurgia ou uma internação; quando o remédio não é entregue, seja pelo plano, seja pelo SUS; e quando o reajuste vem alto demais ou o contrato é cancelado.
Esta página não pede os seus dados antes de dizer se o escritório atende o seu caso. As regras estão escritas aqui, quem responde é você, e o que dá para calcular aparece calculado na sua frente. Sem custo e sem compromisso.
Qual é a situação?
São as três situações que o escritório acompanha nesta área.
O que você pediu ao plano?
A regra: a ANS fixa um prazo máximo para cada tipo de atendimento, contado em dias úteis a partir do dia em que você procurou o plano.
Em que dia você pediu?
A regra: é desta data que o prazo começa a contar.
A recusa veio por escrito?
Quem deveria entregar o remédio?
A regra muda conforme quem deve entregar: se é o plano, vale a lei dos planos de saúde; se é o SUS, valem os requisitos fixados pelo Supremo.
O remédio está na lista do SUS?
A regra: se o remédio está na lista e não é entregue, a discussão é simples — é descumprimento, e o caminho é curto. Se não está na lista, o Supremo exige seis coisas ao mesmo tempo, e elas estão logo abaixo. Se não souber, o posto de saúde informa.
Marque o que já existe no seu caso.
A regra: o Supremo exige as seis coisas abaixo ao mesmo tempo. Faltando uma, o pedido não se sustenta. Estão todas aqui porque é melhor você saber agora do que depois de meses.
Há quanto tempo o remédio não é entregue?
A regra: estando na lista, entregar é obrigação do próprio programa. A discussão é de descumprimento, e costuma se resolver mais rápido.
Marque o que se aplica ao seu caso.
A regra: a lei dos planos de saúde admite a cobertura de tratamento fora da lista da ANS quando existir uma das duas condições do fim da lista — basta uma.
Que tipo de plano você tem?
A regra: só o plano individual e o familiar têm teto de reajuste fixado pela ANS. O coletivo não tem teto — mas o coletivo pequeno, com menos de trinta pessoas, segue uma regra própria que a ANS obriga.
Quantas pessoas estão nesse plano?
De quanto foi o último aumento?
%O plano cancelou o seu contrato?
As regras estão escritas aqui porque é melhor saber cedo. Em saúde, tempo gasto com um caminho que não existe é tempo de tratamento perdido.
A recusa, a receita, o laudo e o contrato são lidos antes de qualquer ligação. Se não houver caso, você ouve isso — e ouve o motivo.
humano decideQuem retorna é quem vai acompanhar o processo. É a hora de reunir o que ainda falta.
humano sustentaA tecnologia do escritório organiza as provas e os prazos. Quem assina o processo é um advogado, e é ele quem responde por ele.
humano assinaEm cada etapa fica registrado quem leu, quando, e com base em quê. A máquina ajuda a produzir; quem assina é uma pessoa, e é ela quem responde.
Enviar não contrata nada e não custa nada. É só o primeiro passo para o escritório entender a sua situação.