O Código de Defesa do Consumidor dá prazos diferentes conforme o que aconteceu: trinta ou noventa dias para reclamar de um produto ou serviço com defeito, cinco anos quando o problema causou um dano, e cinco anos de limite para o seu nome ficar num cadastro de devedores.
Esta página não pede os seus dados antes de dizer se o escritório atende o seu caso. As regras estão escritas aqui, quem responde é você, e o prazo aparece calculado na sua frente. Sem custo e sem compromisso.
O que aconteceu com você?
São as três situações que o escritório acompanha nesta área.
O que era?
A regra: o Código dá 90 dias para reclamar de coisa que dura — eletrodoméstico, celular, carro, móvel, uma obra — e 30 dias para o que se consome logo ou para serviço rápido (art. 26).
O defeito apareceu logo, ou só depois de um tempo?
A regra: se o defeito era visível, o prazo conta da entrega. Se era escondido e só apareceu depois, conta do dia em que ele apareceu (art. 26, § 3º).
Você já reclamou para a loja ou para a empresa?
A regra: reclamação registrada trava o prazo até a empresa responder que não vai resolver (art. 26, § 2º). Protocolo, e-mail e chat servem.
O que houve exatamente?
A regra: quem foi cobrado por valor indevido e pagou tem direito a receber o dobro do que pagou a mais, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). E nome em cadastro de devedor não pode ficar por mais de cinco anos (art. 43, § 1º).
Desde quando o seu nome está negativado?
A regra: passados cinco anos, a informação negativa tem que sair do cadastro, mesmo que a dívida exista.
Que tipo de prejuízo?
A regra: quando o produto ou o serviço causa um dano — e não é só o produto que veio ruim — o prazo é de cinco anos, contados do dia em que você soube do dano e de quem foi o responsável (art. 27).
Quando você soube do prejuízo e de quem foi a culpa?
As regras estão escritas aqui porque é melhor saber cedo. Um caso que não serve para este escritório pode servir para outro — e quanto antes você descobrir, mais prazo sobra.
O que você contou, a nota e os protocolos são lidos antes de qualquer ligação. Se não houver caso, você ouve isso — e ouve o motivo.
humano decideQuem retorna é quem vai acompanhar o processo. É a hora de reunir nota fiscal, protocolo de reclamação e print de conversa.
humano sustentaA tecnologia do escritório organiza as provas e os prazos. Quem assina o processo é um advogado, e é ele quem responde por ele.
humano assinaEm cada etapa fica registrado quem leu, quando, e com base em quê. A máquina ajuda a produzir; quem assina é uma pessoa, e é ela quem responde.
Enviar não contrata nada e não custa nada. É só o primeiro passo para o escritório entender a sua situação.